Grupo Segurável

Grupo Segurável

MODALIDADE DE INCLUSÃO
Compulsória:
Inclusão de todo o grupo segurável, desde que na totalidade do grupo ou subgrupo definido, e independente do tamanho do quadro funcional da Empresa Contratante. Válida para os Titulares e todos os seus dependentes.

Opcional:
Não há obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo segurável vinculado à Empresa Contratante.
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FORMAÇÃO DO GRUPO

/// Grupos a partir de 03 vidas \\\ formação obrigatória apenas 01 titular + 02 dependentes (se houver 02 titulares e apenas 01 dependente, deverá ser utilizada a tabela de 03 a 99 vidas).

/// Grupos de 04 a 29 vidas \\\ formação mínima obrigatória 02 titulares + 02 dependentes; ou

/// Grupos de 30 a 199 vidas. \\\ Para titulares dependentes entre si será obrigatória a utilização da tabela a partir de 3 vidas. Lembrando que cônjuges e filhos solteiros com idade até 24 anos completos, deverão aderir ao plano como dependentes, mesmo se tiverem vínculo com a empresa.

Filhos com idade a partir de 25 anos completos poderão aderir como titulares se tiverem vínculo com a empresa.

TITULARES: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém contratados entram somente a partir da 4ª vida, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).

DEPENDENTES LEGAIS: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, 11 meses e 29 dias de idade; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.

ACEITAÇÃO PARA AGREGADOS:
/// De 03 a 29 vidas \\\: genro e nora, somente no ato da implantação, oriundos de plano anterior (massa encampada), considerando a totalidade da fatura congênere, com no mínimo 12 meses de permanência no plano anterior.

/// A partir de 03 vidas \\\: netos com até 17 anos 11 meses e 29 dias somente no ato da implantação, oriundos de plano anterior (massa encampada), considerando a totalidade da fatura congênere, com no mínimo 12 meses de permanência no plano anterior.

/// A partir de 21 vidas \\\: pai, mãe, sogro e sogra, somente no ato da implantação, oriundos de plano anterior (massa encampada), considerando a totalidade da fatura congênere, com no mínimo 12 meses de permanência no plano anterior.

– PRESTADORES DE SERVIÇO: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores.
– ESTAGIÁRIOS: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vinculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5ª vida.
– APRENDIZES CATEGORIA 7: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
– ENTIDADES: Agremiações, Associações, Clubes, Cartório, Condomínios, Consulados, Confederações, Cooperativas, Embaixadas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeita a análise e funcionários constantes do FGTS.
Especificamente tratando-se de cartórios: O mesmo deve ser CEI e o FGTS precisa estar vinculado ao CEI na categoria 01.
Verificar condições especiais com a área técnica.