Dados atualizados em julho/2026 · Conferido ao vivo em 30/07/2026 · Fonte: cotador Tabelas (CRM Saúde) · Regulado pela ANS
FortPlanos — Corretora de Planos de Saúde Bradesco

O Que o Plano Bradesco Cobre

Procedimento por procedimento, segundo o Rol da ANS — e a regra simples que responde quase todas as dúvidas antes mesmo de você procurar na lista.

Ver a Lista O Que Não Cobre

O Que o Plano de Saúde Bradesco Cobre?

A cobertura mínima obrigatória é definida pelo Rol de Procedimentos da ANS — não pela operadora — e inclui consultas, exames, internações, cirurgias, terapias, parto e atendimento de urgência e emergência. Ela é a mesma nas três linhas: Nacional, Nacional Plus e Premium cobrem os mesmos procedimentos.

Existe uma regra que responde quase todas as dúvidas antes de consultar qualquer lista: o plano cobre o que tem finalidade funcional ou terapêutica e não cobre o que tem finalidade puramente estética. O critério não é o nome do procedimento — é a finalidade documentada pelo médico. A mesma cirurgia pode ser coberta em um caso e não em outro.

O Critério

Por Que a Mesma Cirurgia Pode Ser Coberta ou Não

Entender isso evita a maior parte das surpresas.

Coberto

Finalidade funcional

Corrigir, tratar ou reconstruir algo que afeta a saúde ou o funcionamento do corpo.

Rinoplastia para corrigir desvio de septo que atrapalha a respiração. Abdominoplastia após bariátrica com indicação clínica. Reconstrução mamária após câncer.

Não coberto

Finalidade estética

Melhorar a aparência, sem indicação funcional ou terapêutica documentada.

A mesma rinoplastia, feita para mudar o formato do nariz. Lipoaspiração de contorno. Bichectomia. Clareamento dental.

Consequência prática: quem determina o enquadramento é o relatório do médico assistente, com a justificativa clínica. Por isso, quando o procedimento tem indicação funcional real, o relatório detalhado é o que sustenta a autorização — e o que derruba uma negativa indevida.

Procedimento por Procedimento

Os Casos Mais Perguntados

Regra geral segundo o Rol da ANS. O caso concreto depende de indicação médica e análise.

Procedimento Regra geral Observação
Cirurgia bariátrica Coberta Mediante critérios da ANS de IMC, comorbidades e tratamento clínico prévio
Parto Coberto Plano com obstetrícia. Carência de até 300 dias
Psicoterapia Coberta Sem limite anual de sessões desde 2022, conforme indicação clínica
DIU (inserção) Coberta Planejamento familiar consta no Rol
Vasectomia e laqueadura Cobertas Observados os requisitos legais para esterilização voluntária
Cirurgia refrativa Coberta Dentro das faixas de grau definidas pela ANS
Cirurgia ortognática Coberta Com indicação funcional documentada
Reconstrução mamária Coberta Após câncer, garantida por lei específica
Rinoplastia Depende Funcional (septo, respiração) sim; estética não
Abdominoplastia Depende Reparadora pós-bariátrica pode ser coberta; estética não
Ginecomastia Depende Quando há condição patológica documentada
Fertilização in vitro Não coberta Exclusão expressa na Lei 9.656/98
Implante contraceptivo subdérmico Não coberto Não consta no Rol da ANS
Silicone e lipoaspiração estéticos Não cobertos Finalidade estética
Bichectomia Não coberta Finalidade estética
Balão intragástrico Não coberto Não consta no Rol da ANS
Vacinas de rotina Não cobertas Exceto durante internação, como parte do tratamento
Clareamento dental Não coberto Estético, e fora do plano de saúde (é odontológico)
Pilates Não coberto Não é procedimento do Rol. Fisioterapia com indicação é coberta

Esta tabela reflete a regra geral do Rol de Procedimentos da ANS, que é revisado periodicamente. Ela serve para orientar, não para substituir a análise do caso concreto: a decisão final depende da indicação médica, do cumprimento de carências e da avaliação da operadora. Confirme sempre no seu contrato e com o corretor antes de contar com a cobertura.

O Que Nenhum Plano de Saúde Cobre

A Lei 9.656/98 lista exclusões que valem para qualquer operadora — não é escolha da Bradesco:

  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental
  • Procedimentos com finalidade estética
  • Inseminação artificial e reprodução assistida
  • Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética
  • Medicamentos importados não nacionalizados
  • Medicamentos para uso domiciliar, salvo exceções previstas em norma
  • Órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico
  • Tratamentos ilícitos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes

Um detalhe que mudou e pouca gente sabe: desde a Lei 14.454/2022, o Rol da ANS deixou de ser absolutamente taxativo. Procedimentos fora da lista podem ser cobertos quando há comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão técnico reconhecido. Isso não vale para o que a lei exclui expressamente, mas amplia as possibilidades em casos de tratamentos novos com respaldo clínico.

A Cobertura Não Muda Entre as Linhas — Isto Muda

Uma confusão comum é achar que o plano mais caro "cobre mais coisas". Não é assim. A cobertura assistencial obrigatória é idêntica nas três linhas, porque quem a define é a ANS. O que você compra ao subir de linha é onde e como será atendido:

  • Rede credenciada — quais hospitais e laboratórios você pode usar. É a diferença mais relevante. Entenda a rede.
  • Acomodação — enfermaria ou apartamento em internação.
  • Reembolso — se existe e em que faixa, para atendimento fora da rede.
  • Coparticipação — se você paga um percentual por procedimento usado.

Ou seja: as três cobrem a mesma cirurgia, mas não necessariamente no mesmo hospital. Compare as 3 linhas item a item.

Se a Cobertura For Negada

Nem toda negativa é indevida, mas nem toda negativa se sustenta. O caminho prático:

  1. Peça a negativa por escrito, com a justificativa. A operadora é obrigada a fornecer, e é isso que permite contestar.
  2. Confira o enquadramento. Se o procedimento consta no Rol e a carência foi cumprida, a negativa precisa de fundamento específico.
  3. Reforce o relatório médico. Em casos de finalidade funcional, um relatório detalhado do médico assistente costuma resolver — é ele que caracteriza a indicação.
  4. Acione a ouvidoria da operadora e, se necessário, registre reclamação na ANS, que tem canal próprio para isso.
  5. Fale com seu corretor. Ele conhece o fluxo e pode acelerar a revisão interna antes de qualquer medida formal.
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Cobertura

A cobertura mínima é definida pelo Rol da ANS e vale igual para as três linhas: consultas, exames, internações, cirurgias, terapias, parto e urgência/emergência. A regra prática: cobre o que tem finalidade funcional ou terapêutica, não cobre o puramente estético.
Sim. Consta no Rol da ANS, com cobertura obrigatória quando cumpridos os critérios clínicos da agência — IMC, comorbidades e tratamento clínico prévio sem sucesso. A indicação é do médico assistente e passa por autorização.
Sim, em plano com segmentação hospitalar com obstetrícia. É a carência mais longa prevista em lei: até 300 dias. O recém-nascido tem atendimento garantido nos primeiros 30 dias e pode ser inscrito como dependente sem nova carência.
Sim. Psicoterapia consta no Rol, com indicação médica. Desde 2022 não há mais limite anual de sessões para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia — o número segue a indicação clínica.
Depende da finalidade. Estética pura, não. Reparadora, sim: reconstrução mamária após câncer é garantida por lei; abdominoplastia pós-bariátrica pode ser coberta com indicação funcional; septoplastia também. O critério é a finalidade documentada pelo médico, não o nome do procedimento.
Sim. Planejamento familiar consta no Rol — inserção de DIU, vasectomia e laqueadura, observados os requisitos legais. Já o implante contraceptivo subdérmico não consta no Rol e em regra não tem cobertura obrigatória.
Não. Inseminação artificial e fertilização in vitro estão entre as exclusões da Lei 9.656/98 e não têm cobertura obrigatória em nenhum plano. Consultas e orientação em planejamento familiar são cobertas; as técnicas de reprodução assistida, não.
Em regra não. Vacinas de rotina não constam no Rol como cobertura ambulatorial obrigatória. A exceção são imunizações aplicadas durante internação quando fazem parte do tratamento.
Pela Lei 9.656/98: tratamento experimental, procedimentos estéticos, inseminação artificial, rejuvenescimento e emagrecimento com fim estético, medicamentos importados não nacionalizados, medicamentos de uso domiciliar (salvo exceções), órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades. Ver a lista completa.
Não. A cobertura assistencial obrigatória é a mesma nas três, porque é definida pela ANS. O que muda é a rede credenciada, a acomodação em internação e as regras de reembolso. As três cobrem a mesma cirurgia — não necessariamente no mesmo hospital.
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Onde Ir a Partir Daqui

Rede Credenciada

Onde o plano é aceito e por que a rede muda entre as linhas.

Como Contratar

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