Portabilidade de Carências para o Bradesco
Direito regulado pela ANS (RN 438/2018): sem nova carência e sem análise de risco.
- Confira os requisitos. Plano atual ativo e em dia; permanência mínima de 2 anos (3 anos se houve CPT; 1 ano se já fez portabilidade antes); plano de destino compatível em faixa de preço no Guia ANS de Planos de Saúde.
- Gere o relatório de compatibilidade no Guia ANS e guarde o número do protocolo: ele vale 5 dias.
- Reúna os documentos: carta de permanência ou 3 últimos boletos pagos, carteirinha, relatório do Guia, documentos pessoais e, no empresarial, o vínculo com a empresa de destino.
- Assine a proposta do plano Bradesco e só então cancele o anterior: a operadora de destino tem 10 dias para responder; sem resposta, a portabilidade é aceita.
Portabilidade especial: quem é excluído do plano coletivo (demissão, saída da empresa, fim do contrato) tem 60 dias para portar sem os prazos de permanência. Dependente que perde o vínculo (maioridade, divórcio) também.
A portabilidade não exige análise de risco nem DPS para aplicar CPT. Já o aproveitamento de carência da Bradesco — para quem vem de congênere e não cumpre os requisitos da RN 438 — depende de análise e tem exclusões (acima de 67 anos nos contratos de 3 a 9 vidas, por exemplo).
Cancelamento e Manutenção do Plano
Empresa cancela o contrato
Pedido por escrito da contratante, pelos canais da proposta ou pela corretora. Vigência de 12 meses; rescisão antes do prazo pode ter multa se prevista no contrato. Após 12 meses, aviso prévio de 60 dias é o usual.
Beneficiário sai da empresa
Demitido sem justa causa que contribuía mantém o plano por 1/3 do tempo de contribuição (6 a 24 meses), pagando integralmente. Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição, por tempo indeterminado. Quem não contribuía pode usar a portabilidade especial em 60 dias.
Exclusão de um beneficiário
A empresa pede a exclusão a qualquer momento; o excluído recebe o direito de portabilidade especial. Dependente que perde a condição (filho aos 40 anos, ex-cônjuge) também tem os 60 dias.
Peça sempre o comprovante de cancelamento com a data: ele interrompe a cobrança e serve de prova para a portabilidade na nova operadora.
Como Funciona o Reajuste do Plano Bradesco Empresarial
| Variação | Quando | Regra |
|---|---|---|
| Reajuste anual | Aniversário do contrato | Negociado entre operadora e contratante; sem teto da ANS. Até 29 vidas: percentual único do agrupamento de contratos (RN 309/2012), divulgado pela operadora todo ano. |
| Mudança de faixa etária | Quando o beneficiário muda de faixa | 10 faixas da ANS (RN 63/2003); a última começa aos 59 anos e a diferença entre a primeira e a última não passa de 6 vezes. Nada após os 60 (Estatuto do Idoso). |
| Mudança de tamanho do grupo | Na renovação ou na inclusão/exclusão | A tabela muda por banda de vidas (3, 4 a 6, 7 a 29, 30 a 99): o grupo de 30 a 99 vidas paga 21% menos por pessoa que o de 3 vidas na mesma combinação. |
Peça o histórico de reajuste do agrupamento dos últimos anos por escrito antes de contratar; é o dado que mais pesa no custo do plano ao longo do tempo. Preços de referência desta página: Preços de setembro/2026 · Conferido com o cotador em 01/11/2026 · Preços sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Perguntas frequentes
Como fazer portabilidade para o Bradesco Saúde?
Pela RN 438/2018 da ANS: plano atual ativo e em dia, pelo menos 2 anos no plano de origem (3 se cumpriu CPT; 1 ano nas portabilidades seguintes) e plano de destino em faixa de preço compatível no Guia ANS de Planos. Em coletivo empresarial, a portabilidade é individual: cada beneficiário faz a sua, com o relatório do Guia, e entra sem nova carência.
Portabilidade é o mesmo que aproveitamento de carência?
Não. A portabilidade é um direito regulado pela ANS, sem análise de risco. O aproveitamento de carência é uma regra comercial da Bradesco para quem vem de operadora congênere, sujeito a análise. Veja as condições do aproveitamento.
Como cancelar o plano Bradesco Saúde empresarial?
A empresa contratante pede o cancelamento à operadora, por escrito, pelos canais da proposta ou pela corretora. O contrato tem vigência de 12 meses; cancelar antes pode ter multa, se prevista. Um beneficiário excluído do grupo pode pedir portabilidade especial em até 60 dias.
Fui demitido: posso manter o plano Bradesco da empresa?
Se você contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano por 1/3 do tempo que contribuiu, no mínimo 6 e no máximo 24 meses, pagando integralmente (art. 30 da Lei 9.656/98). Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição mantém por tempo indeterminado (art. 31). Se a empresa pagava 100%, não há esse direito.
Qual é o reajuste do plano Bradesco Saúde?
No coletivo não há o índice da ANS, que vale só para planos individuais. O reajuste é anual, no aniversário do contrato, e nos contratos com até 29 vidas segue o agrupamento de contratos (RN 309/2012): um percentual único por operadora, divulgado todo ano. Há também a variação por mudança de faixa etária, que termina aos 59 anos.
O que é a carta de permanência e para que serve?
É o documento da operadora atual que informa desde quando você está no plano e se está em dia. A Bradesco pede para analisar o aproveitamento de carência; a ANS pede para a portabilidade. Peça antes de cancelar o plano atual.
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Fontes e metodologia
Portabilidade: RN 438/2018 da ANS e Guia ANS de Planos de Saúde. Manutenção do plano por demitidos e aposentados: arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e RN 279/2011. Reajuste: RN 309/2012 (agrupamento de contratos com até 29 vidas), RN 63/2003 (faixas etárias) e Lei 10.741/2003. Regras comerciais de aproveitamento de carência da Bradesco: tabela do contrato PME, conferida no cotador em 20/08/2026. Preço citado: Preços de setembro/2026 · Conferido com o cotador em 01/11/2026 · Preços sujeitos a alteração sem aviso prévio. Responsável técnica: Sara Souza, SUSEP nº 201046889.
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