Os Prazos de Carência que a Lei Permite (e Onde o Parto Entra)
A operadora pode exigir menos do que a lei permite, nunca mais. Estes são os tetos.
| Situação | Carência máxima | O que inclui |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Risco imediato de vida ou lesão irreparável; complicações da gestação (sangramento, pré-eclâmpsia, trabalho de parto prematuro) |
| Consultas, exames, internações e cirurgias em geral | 180 dias | Pré-natal, ultrassons, exames da gestante |
| Parto a termo | 300 dias | Parto normal ou cesariana a partir da 37ª semana, e a internação da mãe |
| Doença ou lesão preexistente declarada | 24 meses (CPT) | Só para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados à doença declarada |
Repare na matemática: uma gestação dura cerca de 280 dias (40 semanas). Se a carência de parto do contrato é de 300 dias, quem contrata já grávida não terá o parto a termo coberto por esse contrato, a menos que a carência seja dispensada (grupo de 30 vidas ou mais) ou aproveitada (portabilidade ou redução negociada). Isso não é "pegadinha" da operadora: é o desenho da lei para que o plano não seja contratado só para o evento.
O Empresarial Dispensa a Carência de Parto? Depende do Tamanho do Grupo
A RN 195/2009 da ANS proíbe carência nos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, desde que a pessoa entre no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou do seu vínculo com a empresa. Nesse cenário, gestante que entra no plano da empresa tem o parto coberto sem esperar.
Nos grupos menores que 30 vidas, que são a maioria dos PMEs de sócios e microempresas, a operadora pode exigir as carências do contrato. Na tabela PME do Bradesco Saúde, a carência de parto costuma ser a máxima legal; o valor exato por procedimento está em carência. A corretora, em algumas campanhas e perfis de grupo, consegue redução de carência na proposta; isso é negociação, não direito, e precisa estar escrito no contrato.
Quem entra no plano da empresa depois dos 30 dias do vínculo, mesmo em grupo grande, pode ter carência exigida. Novo funcionário: inclua logo. O detalhe das regras de grupo está em plano empresarial Bradesco.
Engravidei Durante a Carência (ou Contratei Grávida): o Que É Coberto
Mesmo sem o parto coberto, boa parte da gestação é.
Pré-natal e exames
Consultas, ultrassons e exames laboratoriais entram na carência geral de até 180 dias. Quem está no quarto mês de plano já tem o pré-natal coberto, mesmo com a carência de parto ainda correndo.
Intercorrências da gravidez
Sangramento, pressão alta grave, trabalho de parto prematuro e outras urgências obstétricas são urgência/emergência: carência de 24 horas. A operadora cobre o atendimento e a internação necessária. Em contratos com carência de parto pendente, a cobertura de urgência pode ficar limitada às primeiras 12 horas em ambulatório, com remoção depois; a regra está na RN 465/2021 e varia com a segmentação do plano.
Parto prematuro
Parto antes de 37 semanas por condição clínica é tratado como urgência, não como parto a termo: entra na carência de 24 horas. Não existe "parto prematuro programado" para burlar a carência; a indicação é médica e auditada.
O parto a termo
Se a carência de 300 dias não terminou, o parto normal ou a cesariana eletiva a termo não são cobertos por esse contrato. Alternativas: portabilidade de um plano anterior (próxima seção), plano da empresa com 30+ vidas, ou pagamento particular do parto mantendo o plano para a mãe e o bebê depois.
Portabilidade de Carências: Como Levar o Tempo Já Cumprido
Quem já tem plano e quer trocar para o Bradesco Saúde não precisa recomeçar a carência: a portabilidade de carências (RN 438/2018) permite mudar levando os prazos cumpridos, inclusive o de parto. Os requisitos: plano de origem ativo e contratado após 1999 (ou adaptado), pagamento em dia, mínimo de dois anos no plano de origem na primeira portabilidade (três anos se cumpriu CPT) e um ano nas seguintes, e plano de destino em faixa de preço compatível (exceto quando a troca é por perda de vínculo, como demissão).
Para a gestante, a conta é simples: se o plano anterior já tinha 300 dias de carência de parto cumpridos, o novo também terá, desde que a portabilidade seja feita corretamente e o plano de destino tenha cobertura obstétrica. A portabilidade é feita pelo Guia ANS de Planos de Saúde (relatório de compatibilidade) e pela proposta na nova operadora; a corretora conduz. O passo a passo e os prazos estão em portabilidade, cancelamento e reajuste.
Atenção ao intervalo: a portabilidade exige que o plano de origem esteja ativo no momento do pedido. Cancelar o plano antigo antes de a portabilidade ser aceita faz perder o direito. Ordem certa: pedir, aguardar aceite, só então cancelar.
E o Bebê? Cobertura nos Primeiros 30 Dias e Inclusão sem Carência
Independentemente da carência de parto da mãe, a Lei 9.656/98 garante ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do segurado, a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias de vida e a inscrição como dependente isenta de carência, se feita dentro desses 30 dias. Isso vale pelo plano do pai ou da mãe, desde que o plano tenha segmentação com obstetrícia (hospitalar com obstetrícia ou referência).
Na prática: o bebê nasce, usa o plano do titular nos primeiros 30 dias (incluindo UTI neonatal, se preciso), e a família pede a inclusão com a certidão de nascimento. Perdeu o prazo? O bebê ainda pode entrar, mas nas regras do contrato, com as carências do grupo. O guia quem pode ser dependente traz a lista de documentos.
Uma observação honesta sobre este site: a tabela de carências por procedimento do contrato PME, publicada em carência, é a conferida com a fonte. Promessa de "parto sem carência" em grupo pequeno sem cláusula escrita não é algo que a corretora faz. Prefira o contrato à promessa.
Perguntas frequentes
Qual é a carência para parto no plano Bradesco Saúde?
O teto legal é de 300 dias para parto a termo. Em PME com 30 ou mais vidas, não há carência (RN 195/2009). Em grupos menores, vale a tabela do contrato, que pode usar o máximo legal. Urgências obstétricas têm carência de 24 horas.
Contratei grávida. O parto será coberto?
Se o contrato tem carência de 300 dias para parto, o parto a termo não será coberto por ele (a gestação dura cerca de 280 dias). Pré-natal entra após a carência geral (até 180 dias) e urgências obstétricas em 24 horas. Alternativas: portabilidade de plano anterior ou grupo de 30+ vidas.
Plano empresarial tem carência para parto?
Com 30 ou mais beneficiários e inclusão em até 30 dias do vínculo, não. Com menos de 30 vidas, pode ter, conforme o contrato. Redução de carência em grupo pequeno é negociação e precisa estar escrita.
Parto prematuro é coberto durante a carência?
Sim, como urgência/emergência (carência de 24 horas), quando a indicação é clínica. A cobertura de urgência em contrato com carência pendente pode ter limites definidos pela regulamentação da ANS.
Como não perder a carência de parto ao trocar de plano?
Pela portabilidade de carências (RN 438/2018): plano de origem ativo e em dia, prazo mínimo de permanência cumprido e plano de destino compatível. Não cancele o plano antigo antes de a portabilidade ser aceita.
O bebê tem cobertura mesmo se a mãe estava em carência?
O recém-nascido tem cobertura assistencial nos primeiros 30 dias de vida pelo plano do pai ou da mãe (com segmentação obstétrica) e pode ser inscrito sem carência nesse prazo (Lei 9.656/98, art. 12).
Pré-natal entra na carência de parto?
Não. Pré-natal (consultas e exames) segue a carência geral, de até 180 dias. A carência de 300 dias é só para o parto a termo.
Páginas que Este Guia Aprofunda
Este artigo é apoio. A resposta completa, com dados conferidos na fonte e atualizados a cada rodada, está nas páginas abaixo.
Carência Bradesco Saúde
Prazos por procedimento no contrato PME e como aproveitar carência de outro plano.
Portabilidade, cancelamento e reajuste
Como trocar de plano sem nova carência, como cancelar e como funciona o reajuste do coletivo.
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Fontes e metodologia
Tetos de carência (24 horas, 180 dias, 300 dias) e inscrição de recém-nascido: Lei 9.656/98, art. 12. Proibição de carência em coletivo empresarial com 30+ vidas: RN 195/2009, art. 6º. Cobertura de urgência e emergência durante carência: RN 465/2021 e Resolução CONSU 13/1998. Portabilidade de carências: RN 438/2018. Cobertura parcial temporária: RN 558/2022. Prazos do contrato PME do Bradesco Saúde: página /carencia/, conferida com a fonte. Este guia não publica preço: valores ficam em /tabela-de-precos/ e no simulador, com o selo de data e fonte. Responsável técnica: Sara Souza, SUSEP nº 201046889. Publicado em 02/11/2026.