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Quem Pode Ser Dependente no Plano de Saúde Bradesco: Cônjuge, Filhos, Enteados e Limites de Idade

Quem entra como dependente no plano Bradesco: cônjuge e companheiro, filhos, enteados, tutelados, idade-limite, documentos e o que muda na adesão.

Quem pode ser dependente no plano de saúde Bradesco? No contrato coletivo empresarial, o titular é o sócio ou funcionário da empresa, e podem entrar como dependentes o cônjuge ou companheiro (inclusive união estável e união homoafetiva), os filhos (biológicos e adotivos), os enteados e os menores sob guarda ou tutela, com documento que prove o vínculo. O limite de idade dos filhos é regra de contrato (em geral até 21 anos, estendido até 24 se universitário; sem limite para filho com deficiência), e vale conferir na proposta. Pais, irmãos e sogros não entram como dependentes no PME: entram, quando possível, como titulares de outro vínculo. O que pessoa física pode fazer e os caminhos para família estão em plano individual e familiar Bradesco; as regras do grupo de empresa estão em plano empresarial Bradesco.

Este guia explica cada grau de parentesco, os documentos que provam o vínculo, o que acontece com o filho que faz 21 ou 24 anos, como incluir um recém-nascido sem carência e como o dependente fica se o titular sai da empresa.

Bradesco SaúdeCorretora autorizada Bradesco Saúde

Dependentes do PME
cônjuge e filhosenteados e tutelados com documento
Idade dos filhos
contratoem geral 21, ou 24 universitário
Recém-nascido
30 diasinclusão sem carência (Lei 9.656/98)
Filho adotivo
igualmesmas regras do biológico
Pais e sogros
nãono PME, só como titular com vínculo
Titular sai
dependentes juntocom direito à manutenção, se houver
Grau de parentesco

Quem Entra como Dependente: Grau por Grau

O contrato coletivo define o grupo elegível. Os graus abaixo são os aceitos na regra geral do PME; a proposta é o documento que manda.

Dependentes no plano empresarial: quem entra e com qual prova
DependenteEntra?Documento que prova o vínculoObservação
CônjugeSimCertidão de casamentoSem limite de idade
Companheiro(a)SimEscritura ou declaração de união estável; comprovantes de vida em comumUnião homoafetiva incluída
Filho(a) biológicoSimCertidão de nascimentoLimite de idade do contrato
Filho(a) adotivoSimCertidão de nascimento com adoção ou termo judicialMesmos direitos do biológico
Enteado(a)SimCertidão do enteado + prova do casamento/união do titularMesma idade-limite dos filhos
Menor sob guarda ou tutelaSimTermo judicial de guarda ou tutelaEnquanto durar a guarda
Filho com deficiênciaSimCertidão + laudoSem limite de idade na regra geral
Pais, sogros, irmãos, netosNão como dependentes—Podem ser titulares se tiverem vínculo com a empresa

Idade-limite é cláusula contratual, não lei. Antes de assinar, leia o item "grupo familiar" ou "dependentes" da proposta e confirme o limite e a extensão para universitário.

Filhos

O Filho que Faz 21 (ou 24) Anos: o Que Acontece

Quando o dependente atinge a idade-limite do contrato, ele deixa de ser elegível e a operadora o exclui do plano na data prevista. Isso não é cancelamento por iniciativa da família; é fim da elegibilidade. Duas saídas existem e as duas exigem antecedência.

A primeira é a portabilidade de carências: o jovem leva o tempo de plano já cumprido para um novo contrato, sem recomeçar carência, desde que peça dentro do prazo e cumpra os requisitos da RN 438/2018 (plano ativo, pagamento em dia, e, nesse caso de perda de vínculo, sem exigência de compatibilidade de preço). A página portabilidade, cancelamento e reajuste traz o passo a passo.

A segunda é a entrada como titular em outro vínculo: se ele trabalha em empresa com plano, entra lá; se tem CNPJ (inclusive MEI), pode contratar o PME com o mínimo de vidas; se tem registro em entidade de classe, a adesão. Os caminhos estão em plano individual: os caminhos para pessoa física.

Universitário: quando o contrato estende até 24 anos para estudante, a operadora pede comprovante de matrícula periodicamente. Esquecer de enviar exclui o dependente como se a idade-limite tivesse chegado. Coloque na agenda.

Recém-nascido

Incluir um Bebê: os 30 Dias que Garantem Cobertura sem Carência

É a regra mais importante e a mais esquecida sobre dependentes.

A Lei 9.656/98 (art. 12, III, "b") garante a inscrição do filho natural ou adotivo do segurado como dependente, isento de carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Esse direito existe quando o plano tem cobertura obstétrica e o titular (pai ou mãe) já cumpriu a carência do parto; mas mesmo fora disso, o recém-nascido tem cobertura assistencial garantida nos primeiros 30 dias de vida pelo plano da mãe ou do pai.

Passados os 30 dias, o bebê ainda pode entrar como dependente, mas nas regras normais do contrato: com as carências aplicáveis (no PME de maior porte, em geral dispensadas; nos grupos pequenos, as do contrato). O guia carência para parto cobre a gestação inteira; a tabela de prazos está em carência do Bradesco Saúde.

Na prática: avise a corretora ou o RH da empresa ainda na maternidade, com a certidão de nascimento ou a declaração de nascido vivo em mãos. Trinta dias passam rápido.

Documentos

Documentos de Cada Dependente e o que Trava a Inclusão

  • Todos: documento de identidade (RG ou certidão), CPF (obrigatório inclusive para crianças) e, se houver, número do Cartão Nacional de Saúde.
  • Cônjuge: certidão de casamento atualizada. Companheiro: declaração de união estável (escritura pública ou declaração com firma) e, muitas vezes, comprovante de endereço comum.
  • Filhos e enteados: certidão de nascimento; para enteado, também a prova do vínculo do titular com o pai ou mãe da criança.
  • Guarda e tutela: termo judicial vigente.
  • Declaração de saúde: cada dependente preenche a sua (ou o responsável preenche); doença preexistente declarada pode gerar cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos ligados a ela, nos grupos onde há carência. Omitir é pior: configura fraude e permite rescisão.

O que mais trava a inclusão não é falta de direito, é documento incompleto: certidão antiga, CPF da criança não emitido, união estável sem prova formal. A corretora confere a pasta antes de enviar à operadora justamente para a proposta não voltar. O passo a passo da contratação está em como contratar o Bradesco Saúde.

Titular sai

Se o Titular Sai da Empresa, o que Acontece com os Dependentes

Dependente segue o titular. Se o titular é demitido sem justa causa ou se aposenta e contribuía para o plano (pagava parte da mensalidade), a Lei 9.656/98 (arts. 30 e 31) garante o direito de manter o plano, com os dependentes, pagando integralmente, por prazo que depende do tempo de contribuição. Se o titular não contribuía (a empresa pagava tudo), não há esse direito, e a saída é a portabilidade para outro plano, levando as carências cumpridas, inclusive dos dependentes.

No PME de sócios, o cenário comum é diferente: o titular é o próprio dono da empresa, e o plano só acaba se a empresa cancela ou perde o enquadramento. Se um dependente perde o vínculo (divórcio, por exemplo), ele sai do grupo e pode fazer portabilidade individualmente. As regras completas estão em portabilidade, cancelamento e reajuste.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem pode ser dependente no plano de saúde Bradesco empresarial?

Cônjuge ou companheiro (inclusive união estável e homoafetiva), filhos biológicos e adotivos, enteados e menores sob guarda ou tutela, com documento que prove o vínculo. Idade-limite dos filhos é regra do contrato (em geral 21, ou 24 universitário). Pais, sogros e irmãos não entram como dependentes.

Até que idade o filho fica no plano Bradesco?

É cláusula contratual: em geral até 21 anos, estendido até 24 para universitário com comprovante de matrícula, e sem limite para filho com deficiência. Confira o item "dependentes" da proposta.

Posso incluir meus pais como dependentes?

Não no plano empresarial: o grupo familiar é cônjuge/companheiro e filhos/enteados/tutelados. Pais podem ser titulares se tiverem vínculo com a empresa (sócio ou funcionário), ou contratar por adesão/outro CNPJ.

Recém-nascido entra sem carência?

Sim, se inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção (Lei 9.656/98, art. 12). Depois disso, entra nas regras normais do contrato.

Companheiro em união estável pode ser dependente?

Sim, com declaração de união estável (escritura ou declaração formal) e, em geral, comprovante de residência comum. União homoafetiva tem o mesmo tratamento.

Enteado pode ser dependente?

Sim, com a certidão de nascimento do enteado e a prova do casamento ou união do titular com o pai ou mãe da criança. Vale a mesma idade-limite dos filhos.

O que acontece com os dependentes se o titular for demitido?

Se o titular contribuía para o plano, pode manter o contrato com os dependentes pagando integralmente, por prazo proporcional ao tempo de contribuição (Lei 9.656/98, art. 30). Se não contribuía, a saída é a portabilidade de carências para outro plano.

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Este artigo é apoio. A resposta completa, com dados conferidos na fonte e atualizados a cada rodada, está nas páginas abaixo.

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Fontes e metodologia

Inscrição de recém-nascido e filho adotivo sem carência: Lei 9.656/98, art. 12, III, "b" e VII. Manutenção do plano após demissão ou aposentadoria: Lei 9.656/98, arts. 30 e 31, e RN 279/2011. Portabilidade de carências: RN 438/2018. Cobertura parcial temporária e declaração de saúde: RN 558/2022. Grupo familiar e idade-limite: cláusulas do contrato coletivo PME do Bradesco Saúde (conferir na proposta). Este guia não publica preço: valores ficam em /tabela-de-precos/ e no simulador, com o selo de data e fonte. Responsável técnica: Sara Souza, SUSEP nº 201046889. Publicado em 02/11/2026.

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