Os Dois Componentes: Variação de Custo Médico e Sinistralidade
O primeiro componente é a inflação médica (VCMH, variação do custo médico-hospitalar), que historicamente corre acima da inflação geral: novas tecnologias, medicamentos de alto custo incorporados ao Rol, envelhecimento da carteira e aumento de frequência de uso. Esse componente atinge todos os contratos, bem ou mal utilizados.
O segundo é a sinistralidade: a razão entre o que a operadora pagou em atendimentos do grupo e o que o grupo pagou em mensalidades, no período de apuração (em geral os 12 meses anteriores). Operadoras trabalham com uma sinistralidade-alvo (frequentemente na faixa de 70% a 75%); quando o grupo fica acima, o reajuste tende a repor a diferença; quando fica abaixo, o reajuste tende a se aproximar só da inflação médica. Em contratos com 30 vidas ou mais, a sinistralidade é a do próprio contrato; em contratos menores, é a do agrupamento.
O que não entra: a ANS proíbe reajuste por mudança de faixa etária depois dos 60 anos e proíbe que o reajuste anual seja usado para compensar sinistralidade individual de uma pessoa. O reajuste é do contrato (ou do pool), não do segurado que usou mais.
O Agrupamento de Contratos até 29 Vidas: Por Que Existe e o que Muda
É a regra que mais interessa a quem tem PME de sócios ou microempresa.
A RN 309/2012 obriga a operadora a reunir todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários num agrupamento e a aplicar a todos eles o mesmo percentual de reajuste, calculado sobre a sinistralidade do conjunto. O objetivo é diluir o risco: um grupo de três pessoas em que uma teve câncer teria sinistralidade de milhares por cento e um reajuste impagável; no pool, essa internação é um evento entre milhares de contratos.
Consequências práticas: a empresa pequena não controla o reajuste pelo próprio comportamento (usar pouco não derruba o percentual, usar muito não o eleva), e todos os contratos do pool recebem o mesmo número, divulgado pela operadora no seu site, com a data de aplicação. A operadora pode definir mais de um agrupamento (por exemplo, por região ou por tipo de produto), desde que publique os critérios.
Para grupos com 30 vidas ou mais, o cálculo é individual por contrato, e aí o perfil e o uso do grupo pesam de verdade. Uma empresa que cresce de 25 para 32 vidas muda de regime no reajuste seguinte. O detalhe das faixas de grupo está em plano empresarial.
O percentual do pool de cada operadora é publicado por ela no próprio site e informado à ANS. A agência divulga anualmente um painel comparativo. Vale consultar antes da data-base para não ser pego de surpresa.
Data-Base, Aviso e o Reajuste de Faixa Etária que Chega em Outra Data
Data-base
É o mês de aniversário do contrato. O reajuste anual só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, nessa data. Em contrato novo, o primeiro reajuste vem no primeiro aniversário, não antes.
Aviso prévio
A operadora deve comunicar o reajuste à empresa contratante antes da aplicação, com o percentual e a justificativa (base de cálculo). No PME, o aviso vai para a empresa; a corretora costuma repassar e explicar. O boleto reajustado sem aviso é motivo de reclamação.
Faixa etária
É outro reajuste, aplicado no mês em que cada beneficiário muda de faixa, pelo percentual da tabela do contrato. Pode cair no mesmo mês da data-base e somar os dois efeitos; é legal, desde que cada um siga a sua regra. Veja o guia como ler a tabela por faixa etária.
Parcelamento e negociação
Em contratos com 30 vidas ou mais, a empresa pode negociar com a operadora (via corretora): parcelar o reajuste, mudar a linha, adotar coparticipação, ajustar a acomodação. Em contratos do pool, o percentual não é negociável; a alavanca é mudar o desenho do plano.
O que a Empresa Pode Fazer para Conter o Reajuste
- Coparticipação: reduz uso desnecessário e, nos contratos acima de 29 vidas, baixa a sinistralidade do próprio contrato. No pool, o efeito é indireto. O guia coparticipação na prática mostra como ela pesa no uso.
- Mudança de linha ou acomodação na data-base: trocar apartamento por enfermaria ou descer uma linha reduz a mensalidade sem perder cobertura; a rede muda. A troca dentro da mesma operadora não gera nova carência.
- Perfil do grupo: incluir dependentes jovens e novos funcionários dilui a idade média; a saída de beneficiários mais velhos também muda a conta, mas não é algo que se gerencie eticamente.
- Programas de saúde: em grupos grandes, acompanhamento de crônicos e prevenção reduzem internações. Em PME pequena, o efeito é pequeno.
- Portabilidade coletiva: se o reajuste acumulado tornou o plano caro demais, a empresa pode trocar de operadora levando as carências de todos (RN 438/2018 permite a portabilidade de beneficiários de coletivo). É a última alavanca e exige planejamento. Regras em portabilidade, cancelamento e reajuste.
Reajuste Abusivo? O que a Empresa Pode Questionar e Onde
No coletivo, a ANS não fixa teto e não autoriza previamente o percentual; ela monitora. Isso não significa que qualquer número vale. A empresa pode exigir da operadora a memória de cálculo: sinistralidade apurada, período, despesas consideradas, índice de custo médico aplicado. Em contrato do pool, pode exigir a comprovação de que o percentual aplicado é o divulgado para o agrupamento.
Se a operadora não fornece a justificativa, ou se o percentual destoa sem explicação, os caminhos são: reclamação na ouvidoria da operadora; NIP na ANS (a agência exige resposta e pode autuar por falta de transparência); e, no limite, ação judicial, onde o Judiciário tem exigido da operadora a prova atuarial do percentual e, em casos de reajuste sem base demonstrada, o tem reduzido. Reajuste alto e explicado é legal; reajuste alto e sem explicação é contestável.
A corretora não define reajuste nem o negocia sozinha, mas é quem lê a memória de cálculo com a empresa, pede a documentação à operadora e desenha a alternativa (mudança de linha, coparticipação, portabilidade). Esse é um dos serviços que a Equipe PlanodeSaudeBradesco presta depois da venda, descrito em o que o corretor faz.
Perguntas frequentes
Quem define o reajuste do plano coletivo Bradesco?
A operadora, com base na variação do custo médico e na sinistralidade (do contrato, se tiver 30 vidas ou mais; do agrupamento de contratos pequenos, se tiver menos). A ANS não fixa índice para coletivos; ela monitora e exige transparência.
O que é o agrupamento de contratos até 29 vidas?
É a regra da RN 309/2012 que obriga a operadora a juntar todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e aplicar a eles um único percentual de reajuste, calculado sobre a sinistralidade do conjunto. Dilui o risco de um grupo pequeno.
Quando o reajuste anual é aplicado?
Na data-base, o mês de aniversário do contrato, uma vez a cada 12 meses, com aviso prévio à empresa contratante informando percentual e base de cálculo.
Reajuste anual e reajuste por faixa etária são a mesma coisa?
Não. O anual é do contrato, na data-base. O de faixa etária é de cada pessoa, no mês em que muda de faixa, até os 59 anos. Podem coincidir no mesmo mês e somar.
Usar pouco o plano reduz o reajuste?
Em contratos com 30 vidas ou mais, sim, porque a sinistralidade é a do próprio contrato. Em contratos do pool (até 29 vidas), o percentual é o do agrupamento e o uso individual não o altera.
O que fazer se achar o reajuste abusivo?
Exigir a memória de cálculo por escrito; reclamar na ouvidoria da operadora e na ANS (NIP); avaliar com a corretora mudança de linha, coparticipação ou portabilidade; e, se não houver justificativa demonstrada, considerar a via judicial.
Dá para trocar de operadora sem perder carência por causa do reajuste?
Sim, pela portabilidade de carências (RN 438/2018), inclusive para beneficiários de planos coletivos, desde que cumpridos os requisitos de permanência e compatibilidade. A empresa planeja a troca na data-base.
Páginas que Este Guia Aprofunda
Este artigo é apoio. A resposta completa, com dados conferidos na fonte e atualizados a cada rodada, está nas páginas abaixo.
Portabilidade, cancelamento e reajuste
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Mande a carta ou o boleto e o tamanho do grupo. A Equipe PlanodeSaudeBradesco lê a memória de cálculo com você e desenha a alternativa, se houver.
Fontes e metodologia
Agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários: RN 309/2012 da ANS. Reajuste de coletivos (monitoramento e comunicação): RN 565/2022 e Lei 9.656/98, art. 35-E. Proibição de reajuste por faixa etária após 60 anos: Lei 10.741/2003. Portabilidade de carências, inclusive de coletivos: RN 438/2018. Regras do contrato PME do Bradesco Saúde: páginas donas deste site. Este guia não publica percentuais de reajuste por serem definidos a cada data-base pela operadora. Este guia não publica preço: valores ficam em /tabela-de-precos/ e no simulador, com o selo de data e fonte. Responsável técnica: Sara Souza, SUSEP nº 201046889. Publicado em 02/11/2026.